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Diretório de Advogados
Professor
Carlos Alberto Gomes
Palmas (TO)
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Carlos Alberto Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Lula solto em dez dias
Matheus Bastos
·
há 8 anos
Artigo absolutamente parcial e nada jurídico em site supostamente sobre questões jurídicas. A questão de fundo nunca foi sobre Lula da Silva mas sim o mau Direito que se tem assistido à volta desse caso, com diversas «travessuras» legais, desde ofensas criminais -- como o foi a divulgação de uma escuta ilegal possibilitada por um juiz, o que agrava para o dobro (2 a 4 anos) a pena aplicável por tal ato com tipificação penal --, até ao atropelo completo de direitos constitucionalmente protegidos, como é notoriamente a prisão decorrente de culpa e antes do trânsito em julgado da respetiva sentença, em contradição com o disposto no inciso LVII do artigo 5.º da CF88. Aliás, uma Magistrada portuguesa, há umas semanas atrás e depois de tanto ter visto referido que a sentença do Triplex atribuído a Lula (o que é isso de "atribuído" em termos jurídicos?) carecia de prova verdadeiramente digna desse nome, resolveu ler a referida sentença. E o seu espanto ficou registrado num artigo publicado num jornal português com sede no Porto, em Portugal (Jornal de Notícias), do passado dia 17 de abril sob o título "O Brasil não é para principiantes". Aí, a referida Magistrada do Ministério Público, como por lá são chamados os Procuradores do Ministério Público, conclui que "Sérgio Moro levou o conceito de prova indiciária demasiado longe. Nenhuma das provas [apresentada] é suficientemente consistente e conclusiva. Não afirmo a inocência de Lula. Mas entendo que a sua culpa não ficou suficientemente demonstrada para a condenação. E, tal como muitas vezes se repete pelos tribunais, melhor fora um culpado em liberdade do que um inocente preso." Ou seja, se tal caso se passa-se em Portugal, o Ministério Público estaria por lá pedindo a absolvição de Lula por falta de provas ao invés de uma condenação a nove anos, depois agravada para doze anos e um mês, que levanta inúmeras perplexidades jurídicas por esse mundo a fora e que levará o Brasil a retornar, aos olhos de todo o mundo, ao lugar de ostracismo que ocupava por alturas de José Sarney, bem longe dos tempos áureos de Sérgio Vieira de Mello. Uma vergonha para o Brasil e para todo o brasileiro que promoveu e promove tal situação, a qual se espelha num discurso de ódio como aquele que se pode ler no artigo acima comentado e que de jurídico, no verdadeiro sentido acadêmico do termo, nada tem. E nada do que aqui afirmo consiste na defesa política de um réu ou de ninguém. Simplesmente na constatação da mais absoluta falta de rigor, objetividade e capacidade em cumprir as normas legalmente estabelecidas -- lembram-se do que é um "estado democrático de direito"? A crer nos atos, me parece bem que não... --, levando a aberrações jurídicas que inevitavelmente levarão ao isolamento internacional do Brasil, com as inevitáveis consequências, de carácter negativo, ao nível político, social e econômico. Não é por acaso que o Real está numa tendência de desvalorização continuada, se bem que as causas sejam complexas e não se resumam somente ao Brasil ser jogado no exterior para a categoria de "estado pária".
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Carlos Alberto Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Lula é condenado em 2ª instância por 3x0: pena é elevada para mais de 12 anos
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Não vou entrar aqui no mérito ou desmérito do julgamento em causa no TRF4, até porque ainda não foi publicada a respetiva sentença. Contudo, sei por experiência própria que um processo nestes mesmos termos nunca resultaria numa condenação em um qualquer país Europeu. Desde questões processuais -- o juiz que interviu na fase de investigação ser o mesmo juiz que preside ao julgamento em primeira instância, absolutamente inimaginável num qualquer país Europeu (sei do que falo com conhecimento de causa) --, até uma fragilidade assustadora ao nível da argumentação e da prova apresentada -- o que levaria a acusação a ser rejeitada se a mesma tivesse sido efetuada nestes mesmos termos --, acrescido a erros e falhas graves de lógica na argumentação do juiz de primeira instância na sua sentença proferida e agora recorrida -- isto só para citar alguns exemplos --, seriam por si só suficientes para tornar este processo em algo inexistente num qualquer país Europeu, indo destes fatos resultar, a meu ver com uma certeza perto de cem porcento, na condenação do Brasil pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, isto no âmbito da queixa já apresentada pelo réu. E essa é uma condenação quase assegurada que terá efeitos claramente negativos no prestígio do Brasil no exterior, e que aliás já o tem na forma como este mesmo processo é já visto lá fora: leiam-se os artigos de opinião que, não sendo escritos por brasileiros, têm sido publicados em jornais de referência, como o The New York Times ou o Le Monde. Não haverá mais hipóteses para novos Sérgio Vieira de Melo -- Governador pela ONU durante o período de transição para a independência de Timor --, ou sequer haverá a mais pequena hipótese de o Brasil vir a ocupar um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, como há uns anos atrás esteve bem perto de conseguir. Isso é passado que não retornará tão cedo.
É tempo de pormos de lado os ódios que cegam e que tanto caracterizam a realidade brasileira, e, ao invés de arrotarmos Europa ou América, compreendamos verdadeiramente o que por lá é a real realidade, a qual leva a sermos alvo desta mesma censura. Ponhamos o orgulho de lado e aprendamos pois muito do que se passou no presente processo é absolutamente intolerável em qualquer um dos países atrás citados, sendo inclusive possível de se dizer que um juiz ou procurador, num país Europeu, que ousasse a se comportar como o que por vimos, já estaria a braços com um processo disciplinar. Por exemplo, em Portugal nenhum juiz se atreveria a fazer impunemente aquilo que por aqui se pôde ver no juiz da 13.ª Vara de Curitiba ou mesmo no TRF4. E não é só Robert Geoffrey que o diz. Essa é uma realidade que eu pessoalmente conheço e que é tal como o mesmo refere. Para um qualquer Europeu ou Americano, ver um juiz falar publicamente de um processo que irá julgar, emitindo um pré-julgamento sobre uma sentença que irá dar, é só por si mais do que suficiente para a censura que os juízes em Genebra, na Suíça, irão com toda a probabilidade efetuar, condenando o Brasil por violação dos Direitos Humanos. E em Portugal o referido juiz já estaria a estas horas com graves problemas disciplinares, nunca elogiado como o herói que não é.
Assim, mudemos a atitude pois, caso contrário, iremos regressar ao mesmo Brasil de José Sarney ou ainda pior, voltando a ser o escárnio lá fora. É hora de aprendermos a ser bem mais objetivos e sérios, deixando comportamentos normais numa partida de futebol mas intoleráveis em realidades que têm de ser tratadas com a devida seriedade.
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Carlos Alberto Gomes
Comentário ·
há 10 anos
NetFlix: Sancionada lei que amplia cobrança de impostos sobre serviços de streaming
Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista
·
há 10 anos
Sem querer entrar em muitos pormenores que necessitariam de uma ponderação mais aprofundada, mas conhecendo nomeadamente a realidade europeia ao nível da tributação envolvendo diferentes jurisdições nacionais e às hipóteses que esse fato possibilita de fuga legal a impostos, esta me parece ser uma solução que será em boa parte ineficaz, quer juridicamente falando, quer sobretudo do ponto de vista prático. Isto porque não há obrigação técnica para que um qualquer serviço prestado pela internet tenha uma existência jurídica ou material ao nível nacional. Na verdade, a internet veio permitir ao consumidor contratar livremente serviços situados em território estrangeiro -- não há forma técnica de o impedir! --, tornando problemática a aplicabilidade de tal norma jurídica nacional, quer em termos legais propriamente ditos dados os conflitos ocorrentes entre jurisdições nacionais conflituantes, quer sobretudo do ponto de vista técnico, pois a internet foi construída de forma a que se torna absolutamente impossível garantir o bloqueio de um qualquer serviço, havendo sempre maneira de se aceder ao mesmo, nem que seja por recurso a um Proxy, a uma VPN, entre outras técnicas disponíveis. Não nos esqueçamos que um dos requisitos técnicos que presidiram à construção da ARPANET, antecessora da Internet, foi exatamente o de ser resiliente em caso de um ataque nuclear. Desta forma, assistiremos a que estes serviços provavelmente optem por não ter, ou que pelo menos reduzam, a sua existência jurídica em território nacional brasileiro, continuando contudo capazes de prestar os mesmos serviços até aqui prestados, nomeadamente ao nível do streaming de música, o qual não possui grandes exigências ao nível da largura de banda necessária para o seu uso. Por essa razão, não conheço nenhum país europeu que tenha adotado solução similar à agora adotada pelo Brasil, optando antes por tributar o meio de distribuição -- i. é, provedores de acesso à internet -- e equipamentos eletrônicos necessários ao consumo de tais serviços -- i. é, computadores, celulares, cartões de memória, etc. --, pois estes são de tributação muitíssimo mais simples e eficaz. Penso, pois, ter sido esta uma solução menos adequada, a qual irá demonstrar a sua iniquidade face aos objetivos apregoados com a adoção da referida medida tributária, e que em nada servirá os objetivos propostos.
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Cantareli Mira MPF AP
Comentário ·
há 8 anos
Lula solto em dez dias
Matheus Bastos
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há 8 anos
Não deveria nem ter sido preso. Quando o prenderam rasgaram a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, agora talvez retifiquem. "Antes tarde do que nunca!!
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Allander Marques Sodré
Comentário ·
há 8 anos
Lula solto em dez dias
Matheus Bastos
·
há 8 anos
Concordo plenamente, que artigo mais ridículo!
Isso mostra somente o quanto é um artigo político e principalmente, que não passa de um discurso de ódio. Independente de ser "coxinha ou mortadela", a notícia deve ser de cunho impessoal, não essa palhaçada.
Se fosse você, autor, editaria esse texto... Acredito que você tenha potencial para escrever algo melhor que essa "titica textual" que você apresenta como artigo.
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Julio Mulatinho
Comentário ·
há 8 anos
Lula solto em dez dias
Matheus Bastos
·
há 8 anos
Artigo de cunho político. Os administradores do site, agora revelam as suas preferências.
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